RESIDÊNCIA E CONDOMÍNIO

Seguro Imobiliária
Cobertura Básica – Imóveis Residenciais

Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
Pagamento do Aluguel do Imóvel: Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou queda de raio dentro do terreno.
Coberturas Opcionais

Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
Cobertura Básica – Imóveis Não Residenciais

Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
Fumaça: Cobre os danos ao imóvel causados por fumaça gerada por problemas de funcionamento em aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno do imóvel
Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
Tumulto: Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros.
Não podem contratar o seguro: imóveis não residenciais que tenham como atividade o comércio ou a recuperação de tambores, fabricação de artefatos de madeira, marcenarias, madereiras, serrarias ou caixotarias, mercados públicos e postos de abastecimento. Ou ainda os que mantenham no local aparas de papel, armas e munições, colchões, estopa, explosivos, fogos de artifício, gases. produtos químicos, inflamáveis, plásticos, resíduos têxteis, sisal e vime.

Bens cobertos
Estão cobertos os danos causados à edificação (prédio ou residência), ficando excluídos quaisquer danos ao conteúdo do imóvel (mercadorias, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos, móveis, etc.).

Seguro Para Condomínios
De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.

Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.

Seguro Residência
O seguro residencial cobre riscos contra fogo, queda de raio e explosão. Existe ainda a opção de contratar uma apólice multirrisco, também chamada compreensiva, que inclui também coberturas especiais contra desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos etc, num farto cardápio à escolha do consumidor.

Mais acesso ao crédito imobiliário e melhoria de renda da população, nos últimos anos, contribuíram para o aumento da procura por esse tipo de seguro. Preservar a conquista de um dos maiores investimentos das famílias tornou-se prioridade para muitos dos novos proprietários.

Fonte www.tudosobreseguros.org.br