VIDA E PREVIDÊNCIA

Seguro de Vida
Você tem pessoas que dependem de você financeiramente? Na sua falta, como elas vão sobreviver? Em que momento e como você pode ampará-las? Perguntas como essas surgem quando não se tem um patrimônio suficientemente sólido para garantir a manutenção do padrão de vida da família em caso de morte do seu principal provedor.

O seguro de vida, como todos os que estão sob o guarda-chuva do “seguro de pessoas” – nomeação recente para o conjunto de garantias de pagamento de uma indenização ao segurado ou seus beneficiários – cobre um risco de acordo com o plano contratado.

São inúmeras as coberturas que podem ser contratadas no seguro de pessoas, destacando-se os seguros de vida, de acidentes pessoais, viagem, diária por internação hospitalar, funeral, de diária de incapacidade temporária, prestamista, educacional, de desemprego, de perda de renda, etc, entre outros afins.

Seria cômico se não fosse trágico uma pessoa comprar seguros de vida e, quando a família mais precisasse, não tivesse conhecimento deles ou não soubesse qual a seguradora, onde a apólice e os comprovantes de pagamento estariam guardados.

Por precaução, faça pelo menos duas cópias desses documentos e guarde-as em lugares diferentes, informando a localização a seus familiares.

Fonte www.tudosobreseguros.org.br

Previdência Privada
Quem faz as contas, logo percebe que vai ser difícil manter o padrão de vida na aposentadoria contando apenas com a previdência pública. Para evitar esse problema e garantir um futuro tranqüilo é que existem os Seguros de Previdência.

Eles garantem uma renda complementar que vai permitir que você mantenha o seu padrão de vida e realize os seus projetos.

Plano de Previdência Privada

É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria. Divide-se em dois momentos:

1- Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.

2- Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.

PGBL
Características do Plano

– Incentivo fiscal no período de acumulação: você pode deduzir do Imposto de Renda até 12% da sua renda bruta anual
– Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração do Imposto de Renda
– Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro)
– Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido
– É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo).
– Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

» Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.

» Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos &ndash contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.

» Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.

» Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.

» Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.

» Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.

VGBL
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

– Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
– Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos &ndash contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
– Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
– Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
– Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
– Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento

Características do Plano

– Ideal para quem utiliza o formulário simples no ato da declaração do Imposto de Renda ou é isento
– Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro)
– É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo)
– Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido.

Seguro Acidentes Pessoais
Cobertura Básica

1- Morte Acidental.
2- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
3- DMH (Despesas Médico-hospitalares).

Finalidade
O Seguro Acidentes Pessoais garante o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seus beneficiários, caso sofra um acidente coberto.

Vigência
Uma vez aceito o seguro, a vigência terá início a contar do dia subseqüente ao recebimento ou em data posterior indicada na proposta, desde que efetuado o pagamento do prêmio ou sua 1ª (primeira) parcela paga.

Prazo de vigência do seguro
A vigência do seguro será determinada pelo Segurado na proposta, no ato da contratação.

Beneficiário
A indicação dos beneficiários é de livre escolha do Segurado, desde que não se trate de pessoa legalmente inibida de receber doação, conforme estabelece a Legislação Brasileira.